15 de Março de 2024 às 14:30

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 1        – SERVIDORES QUE PODEM PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA

TODOS os trabalhadores podem participar. Em caso de se levar para votação PAUTAS DELIBERATIVAS, somente os servidores que estão filiados podem votar. Isto está previsto no Estatuto do Sindicato, além de não se abrir brechas jurídicas que impugne a deliberação.

 

2 - SETORES QUE PODEM ADERIR A GREVE

Em princípio não existe qualquer setor da Universidade que não possa fazer adesão à greve. Citamos os exemplos de laboratórios onde os técnicos estão trabalhando diretamente com pesquisas em andamento e não podem ser interrompidas. Nesses casos é orientado aos trabalhadores do setor que se faça uma escala de serviço onde todos possam participar da greve e contribuir com o movimento. Se nesse laboratório tiver servidor que não queira aderir à greve, ele ficará com toda a responsabilidade de manter o laboratório aberto e dar total assistências aos pesquisadores e, esse servidor não entra na Escala de Plantonistas.

Essa mesma situação deverá ser aplicada aos servidores do Regime Jurídico Único que trabalham nos Hospital Universitário, estabelecendo o percentual de 30% (trinta por cento) de servidores no local de trabalho para seu funcionamento.

 

Atenção: Não esquecer que para a formação dessa Escala de Serviço do Setor do HU terá que contar com a participação dos servidores da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Nos setores em que os servidores da empresa promover o funcionamento das atividades no percentual de 30%, TODOS OS SERVIDORES RJU poderão aderir ao movimento de greve;

 

3 - ESCALAS DE SERVIÇOS SOMENTE PARA SETORES ESSENCIAIS

Escalas de Serviços e de sobreaviso somente aos Setores que são considerados essenciais Ex: laboratórios que tem pesquisas e análises clínicas em andamentos. Demais setores administrativos e bibliotecas, não são considerados essenciais, então, sem a necessidade de se construir escalas de serviços.

 

4 - ATIVIDADES DURANTE A GREVE

Ao aderir ao movimento greve TODOS (as) (es) os servidores do Campus da Capital e do Interior, devem registrar suas presenças em Reuniões, Assembleias, Atos, etc.

O servidor não deverá se ausentar do município que está lotado, a não ser que esteja em férias ou período de feriados, sob risco de ser identificado e denunciado, colocando a credibilidade do movimento em risco.

 

5 – PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS

Todos os servidores que aderiram à greve, deverão participar efetivamente das assembleias agendadas e nas ações desenvolvidas por sua entidade, assinar Lista de Presença, e não se ausentar do município que está lotado, a não ser que esteja em férias ou período de feriados, sob risco de ser identificado e denunciado, colocando a credibilidade do movimento em risco. Excetuam dessa situação os servidores que já estão em teletrabalho, PGD e informaram ao sindicato e gestão que está em deslocamento;

Para os casos de servidores que trabalham em período noturno, também é necessário que ele participe das atividades convocadas e assinem as Listas de Presença, mesmo que seja fora do horário que ele deveria estar trabalhando.

 

6 – ASSINATURAS NAS LISTAS DE PRESENÇAS

Todos os servidores que aderirem a greve é obrigatório a assinaturas na Lista de Presença somente nos dias que tiver atividades ou assembleias da categoria. Nos dias em que não tivermos atividades, ele pode ficar em casa sem a necessidade de se dirigir ao SISTA para assinatura da Lista de Presença.

Para os casos de servidores que trabalham em período noturno, também é necessário que ele participe das atividades convocadas e assinem a Lista de Presença, mesmo que seja fora do horário que ele deveria estar trabalhando.

 

7 - SERVIDORES COM FUNÇÃO GRATIFICADA

Esses servidores ficam na situação de que eles têm compromisso com a Universidade por estarem num cargo de confiança, a não ser que não haja impedimento por seu chefe superior, que adiram também a greve.

 

8 – SERVIDORES NO REGIME DE TELETRABALHO e PGD - Programa de Gestão e Desempenho

Esses servidores poderão participar nas Assembleias e atividades de greve, desde que ele informa a sua chefia imediata e a Entidade a sua adesão, participe das movimentações e assembleias do sindicato para poder ser resguardado o seu direito;

 

9 – SERVIDORES LOTADOS NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE

Os servidores que aderirem a greve lotados nos diversos Campi da UFMS, terão seu direito garantido de fazer a greve. Somente existe a necessidade de fazer a informação destes a (ao) Diretor (a) dessa Unidade, e informar ao Sindicato a deliberação da categoria lotados nesse Campi.

 

10 – PONTO ELETRÔNICO

Em relação ao registro do controle de ponto eletrônico, essa é uma prerrogativa da Instituição. Em reunião entre o Comando Local de Greve e Reitoria/PROGEP/PROADI, foi acordado que a PROGEP enviará aos  diretores de Unidades uma orientação de como proceder durante o período de greve. Cada servidor deverá anotar no seu acervo de Ajuste de Ponto Semanal (Greve/Paralisação),

 

11 – DESCONTOS DOS DIAS PARALISADOS

Em NENHUM momento durante a audiência que o Comando Local de Greve teve com a Reitoria foi falado que a Instituição chegaria a esse procedimento por parte da UFMS. Todavia, TODOS os possíveis desdobramentos da greve seriam conversados entre o CLG e Reitoria para se chegar a alguns resultados.

Reforçamos que: SE CONSEGUIRMOS CHEGAR A UM ÍNDICE DE GREVE LOCAL E NACIONAL QUE COMPROMETA AS UNIVERSIDADES, DIFICILMENTE TEREMOS OS DIAS DE GREVE DESCONTADOS.

 

12– REPOSIÇÃO DE DIAS E HORAS PARALISADOS

Ao término do movimento de greve, esse tema será discutido entre o Comando Local de Greve ou Direção do Sindicato com os gestores para assinar um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, envolvendo toda categoria, pautando os dias e horas não trabalhadas.

 

13 - SERVIDORES TERCEIRIZADOS

Os servidores terceirizados NÃO participarão da greve e nem na confecção das Escalas de Plantão, pois os mesmos estão regidos por uma outra norma jurídica de empresa privada, a não ser que os trabalhadores também decidam por deflagar greve, com sua pauta específica.

 

14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando deflagrada a greve, o Sindicato ou o Comando de Greve envia aos órgãos competentes: Ministério Público, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Reitorias, Diretores de Campi e Superintendência do Hospital Universitário, documentos lhes informando da decisão da categoria. Quanto à possibilidade de se ter Sanções Administrativas como Desconto de Salários, somente após o final da greve, e assinatura de um Acordo entre Reitoria/Gestor e Sindicato/Comando Local de Greve será possível de se saber o que foi acordado.

A FASUBRA já está com a tarefa de procurar a ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino, para apresentar nossas reivindicações e cobrar uma posição da Associação e empenho em se resolver nossa greve. 

 

15 – GREVE NÃO É FÉRIAS

Todo trabalhador terá que estar presente nas atividades do sindicato durante a greve, evitando translado para outros municípios, caso o mesmo seja identificado poderá incorrer em quebra de acordo com o movimento.

 

 

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14 de Dezembro de 2023 às 19:06
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