Estamos inaugurando uma nova etapa dentro do Serviço Público com a provável deflagração de greve para o dia 11 de março de 2024 dentro das Universidade Federais brasileiras. Para que isso realmente ocorra, teremos que seguir algumas orientações diferentes de anos anteriores, quando fazíamos greves e não tínhamos o ponto cortado ou o trabalho resposto. Ou seja, fazíamos a greve, encerrávamos a greve, voltávamos aos nossos postos de trabalho, e nossa vida seguia tranquilamente, sem a responsabilidade de termos que fazer a reposições de horas não trabalhadas.
Esse entendimento foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2020, quando foi incitado por alguns sindicatos solicitando através de Mandatos de Injunções a regulamentação do direito de greve, haja visto que essa matéria teria que ser regulamentada pelo Congresso Nacional, o que até então não havia ocorrido.
Assim, a interpretação dada pelo STF foi que se aplicar a mesma Lei de Greve adotada pelo setor privado – Lei Nº 7.783/89 aos servidores públicos federais, cabendo aos trabalhadores e gestores, toda tarefa de fazer o processo negocial de como fazer a greve, funcionamento de setores essenciais que podem aderir à greve, assinatura de folhas de ponto ou outra forma de registro de ponto, etc. O fato novo apresentado foi de que assim que se encerrar a greve, os trabalhadores voltariam a sentar com os gestores e acertariam a forma de reposição das horas não trabalhadas através de Termo de Acordo.
Para sanarmos dúvidas estabelecidos nas bases e na Direção da FASUBRA, elaboramos esse informativo a todos os trabalhadores(as) detalhadamente, para saber e informar todos os tramites jurídicos necessários para que, ao ser aprovado a Deflagração da Greve, faça a elaboração dos documentos necessários a serem apresentados aos órgãos de competências (Ministério Público, Secretarias Estadual e Municipais de Educação, Secretarias Estadual e Municipais de Educação, Ministérios, e autoridades gestoras das Universidade e Institutos Federais).
Existem várias situações que antecedem à deflagração da Greve
- Aprovação de Estado de Greve – A assembleia da categoria poderá deliberar sobre esse tema desde que seu Estatuto permita, e seja pautado no Edital de Convocação da Assembleia;
- Aprovação do Indicativo de Greve – A assembleia, desde que seja pautado no Edital, aprovar o indicativo de greve, cabendo à base determinar a data desse indicativo de iniciar a greve. Para nós da FASUBRA, em sua grande maioria, os sindicatos encaminham a data elaborada pela Plenária Estatutária da FASUBRA;
- Aprovação da Deflagração da Greve – A deflagração da Greve deverá ser pautada na Plenária da FASUBRA e aprovada pela maioria.
- Editais de convocação de Assembleias – Cada sindicato terá que obedecer a seu Estatuto para realizar essas assembleias e posterior deliberação. Em alguns casos as assembleias são ordinárias e em outros extraordinárias;
SOBRE O DIA 11 DE MARÇO DE 2024
Essa data foi estabelecida pela Plenária da FASUBRA como data para início da Greve. Porém, vários sindicatos a utilizarão para aprovar a Deflagração da Greve, que poderá ter seu início 72 horas após a assembleia, desde que informado os órgãos competentes;
PAUTAS DE NOSSA REIVINDICAÇÃO
Eixo principal da Greve
- Reestruturação do PCCTAE com orçamento necessário (incluindo a recomposição salarial)
- Eixo Geral
- Recomposição orçamentária das instituições;
- Revogação da Instrução Normativa 49/2023;
- 30 horas para todos;
- Não ao ponto Eletrônico;
- Deposição dos Reitores Interventores;
- Fim da Lista Tríplice – Paridade nas eleições à Reitoria;
- Normatização do Artigo 76 da Lei 8112 (horas ficta)
- Normatização do Plantão 12/60 nos HUs;
- Contra a Reforma Administrativa;
- Revogação da Lei da EBSERH;
GREVE PARA SERVIDORES NÃO SINDICALIZADOS
Você não sindicalizado poderá participar da Greve, todavia, numa eventual disputa jurídica contra a universidade, o Sindicato não poderá te defender por não ser filiado. Então, sugerimos que se filie, participe das atividades e registre sua presença que servirá, no final da greve, como instrumento de negociação numa reposição de carga horária, ou somente dos serviços acumulados.
GREVE PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Todo servidor ao adentrar na Universidade passará pelo Estágio Probatório. Porém, ele poderá participar da greve integralmente, mas sempre pedimos para que se filie para numa eventual demanda, termos como provar que ele esteve participando da greve. Sua participação na greve NÃO PODERÁ servir à chefia imediata como parâmetro para sua avaliação anual.
PONTO ELETRÔNICO
Ao aderir à greve o servidor deixará de bater o ponto eletrônico, mas fica obrigado em participar de todos as Ações do Sindicato, e ASSINAR a Lista de Presença que é colocada à disposição dos servidores em greve.
Lembrando que ao Deflagrar a Greve, todos os servidores assumem o compromisso de que poderão ter que fazer a reposição de horas não trabalhadas, ou somente dos trabalhos acumulados.
As Reposições dos dias/horas não trabalhadas será objeto, ao final da greve, de NEGOCIAÇÃO e assinatura de Termo de Acordo entre trabalhadores(as) com os Gestores/Reitores
Sugerimos aos servidores que aderirem a greve que não batam o ponto, pois sua chefia poderá te notificar pela ausência e, até poderá gerar a abertura de processo contra o servidor por faltas.
ESCALAS DE SERVIÇOS SOMENTE PARA SETORES ESSENCIAIS
Sugerimos fazer as Escalas de Serviços e de sobreaviso somente aos Setores que são considerados essenciais Ex: laboratórios que tem pesquisas em andamentos. Demais setores administrativos e bibliotecas, não são considerados essenciais, então, sem a necessidade de se construir escalas de serviços.
SERVIDORES COM FUNÇÃO GRATIFICADA
Esses servidores ficam na situação de que eles têm compromisso com a Universidade por estarem num cargo de confiança, a não ser que não haja impedimento por seu chefe superior, que adira também a greve.
ATIVIDADES DURANTE A GREVE
Ao assumir entrar em greve TODOS os servidores do Campus da Capital e do Interior, devem registrar suas presenças em Reuniões, Assembleias, Atos, etc. É importante que se confeccione uma Ata com o que foi discutido, aprovado ou encaminhado, e também uma Lista de Presença. Esses registros servirão como provas para uma eventual disputa com as Reitorias/Gestores.
Sempre lembrando que greve não é ficar de Férias ou de Braços Cruzados no setor de trabalho.
Essas mesmas informações servem para os trabalhadores que aderiram à greve, mas estão em PGD e Teletrabalho.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando deflagrada a greve, o Sindicato ou o Comando de Greve envia aos órgãos competentes: Ministério Público, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Reitorias, Diretores de Campi e Superintendência do Hospital Universitário, documentos lhes informando da decisão da categoria. E para que se chegasse nesse estágio, foi justamente por não termos nossas reivindicações atendidas, ou ao menos, ter uma proposta para ser discutida com os trabalhadores. Quanto a possibilidade de se ter Sanções Administrativas como Desconto de Salários, somente após o final da greve, e assinatura de um Acordo entre Reitoria/Gestor e Sindicato será possível de se saber o que foi acordado.
Contudo, nem todos os Gestores/Reitores, principalmente os Reitores Interventores, assumem esse compromisso de esperar o final da greve para uma negociação, enviando aos pró-reitores de gestão de pessoas documentos autorizando os descontos dos dias não trabalhados.
Em nível nacional, a FASUBRA já está com a tarefa de procurar a ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino, para apresentar nossas reivindicações e cobrar uma posição da Associação e empenho em se resolver nossa greve. Esperamos que o Gestor da UFMS se disponha a receber o comando de greve local para negociação.
Para que não haja qualquer perseguição contra os trabalhadores, teremos que estar todos unidos nessa batalha.
Por fim, assim que iniciada a greve, o Comando Local de Greve fará a discussão de envio de representantes aos Campi e Setores da Universidade para dar apoios, confeccionar escalas, dirimir dúvidas e conversar com os trabalhadores.
Lucivaldo Alves dos Santos
Coordenador Geral – SISTA-MS
Gestão 2022 - 2024
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