22 de Abril de 2026 às 11:31

INFORME SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CARTAS DE OPOSIÇÃO E A SÚMULA 935 DO STF

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Diante das dúvidas recorrentes recebidas por e-mails, ligações e mensagens de WhatsApp acerca da cobrança da contribuição sindical, do envio de cartas de oposição e da Súmula 935 do Supremo Tribunal Federal, apresentamos os seguintes esclarecimentos de forma objetiva:

1. Contribuição Sindical
A contribuição sindical é fundamental para garantir o funcionamento e a atuação do sindicato. Por meio dela, são viabilizadas ações como negociações coletivas, mobilizações, assessoria jurídica e a defesa dos direitos da categoria.
Sua cobrança é definida em Assembleia Geral, instância máxima de deliberação dos trabalhadores.

2. Cartas de Oposição
Todo trabalhador possui o direito de se opor ao pagamento da contribuição. Esse direito deve ser exercido de forma individual, consciente e dentro dos prazos estabelecidos pela entidade sindical.
Para o presente período, conforme deliberação da Assembleia Geral Ordinária realizada em 11 de março de 2026, as cartas de oposição deveriam ser apresentadas entre os dias 11 e 18 de março, por meio das seguintes formas:
* Presencialmente; ou
* Pelo e-mail oficial da entidade.

Ressalta-se que não é permitido qualquer tipo de pressão, indução ou constrangimento para que o trabalhador apresente carta de oposição.

3. Divulgação e Transparência
Esclarecemos que houve ampla divulgação de todas as informações referentes à contribuição sindical, à realização da Assembleia Geral Ordinária, bem como aos prazos e procedimentos para apresentação das cartas de oposição.
A comunicação foi realizada por diversos canais institucionais, incluindo o site oficial do SISTA e outros meios de comunicação da entidade, garantindo amplo acesso à informação por parte de toda a categoria.

4. Súmula 935 do STF
A Súmula 935 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial, desde que:
* Seja aprovada em Assembleia Geral; e
* Seja assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

Tal entendimento reforça a legalidade da cobrança, desde que respeitados os princípios da decisão coletiva e da liberdade individual.

5. Considerações Finais
Importante destacar que essa cobrança já ocorreu em ocasiões anteriores, como durante movimentos grevistas, sendo que eventuais questionamentos judiciais não obtiveram êxito, justamente em razão da legalidade do procedimento.

Reforçamos a importância da participação de todos nas assembleias e nos espaços de decisão coletiva. É por meio da união e do engajamento que fortalecemos o sindicato e a defesa dos direitos da categoria.

Em caso de dúvidas, orientamos que os trabalhadores procurem diretamente a entidade sindical para obter informações seguras e atualizadas.

Atenciosamente,
Coordenação Geral
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